sábado, 28 de abril de 2012

Desindustrialização?


A participação da indústria de transformação no Produto Interno Bruto (PIB) tem declinado nos últimos anos, atingindo 15% em 2011. Esse fato tem levado vários analistas a afirmar que está em curso um processo de desindustrialização no país. O governo, hiperativo, tem tomado várias medidas para salvar a indústria, como desonerações fiscais e aumento de impostos dos produtos importados. Mas, será que a desindustrialização existe mesmo? Em caso positivo, será que as medidas recentes do governo podem realmente salvar a indústria brasileira?
O processo que hoje chamamos de desindustrialização é conhecido na literatura econômica como mudança estrutural ("structural change"). Ele começa com o deslocamento dos trabalhadores da agricultura para a indústria e serviços, decorrente do crescimento da produtividade na agricultura. Isso ocorre porque, segundo Adam Smith "o desejo de alimentação é limitado em todos os homens pelo tamanho do seu estômago". Depois disso, começa a transição dos trabalhadores da indústria para o setor de serviços, pois o número de geladeiras que uma família precisa é limitado, mas o número de vezes que ela pode viajar não. Esse processo tende ser reforçado pelo aumento da produtividade no setor industrial, que faz com que um número menor de trabalhadores seja necessário para atender a demanda por produtos e máquinas na indústria. Retração como sinal de sucesso.
As mudanças recentes para ajudar a indústria, criaram um emaranhado de regras e burocracias que em nada ajuda.Assim, a participação do emprego na indústria de transformação nos EUA, que em 1965 era de 24%, passou para apenas 11% em 2005. No entanto, esse processo não levou à estagnação da economia americana, uma vez que a produtividade de seus trabalhadores aumentou continuamente, inclusive nos serviços. Assim, a participação da indústria no PIB americano tem permanecido estável nos últimos 50 anos. Da mesma forma, a participação do emprego na indústria tem declinado na grande maioria dos países do mundo, incluindo os latino-americanos, ao longo das últimas décadas.
Curiosamente, a participação do emprego industrial no Brasil manteve-se estável nas últimas décadas, em cerca de 20%. Assim, o processo de mudança estrutural ocorrido na maioria dos outros países não tem ocorrido no Brasil, ao contrário dos que advogam a tese de desindustrialização. Mas, a participação da indústria no PIB tem declinado. Qual o segredo?
O problema está na nossa produtividade industrial. Como mostra a figura ao lado, a produtividade do trabalho na indústria de transformação brasileira cresceu entre 1965 e 1980, mas declinou continuamente nos anos 80. E, após um breve aumento no início da década de 90 (provocado pela liberalização comercial), está estagnada desde então. Enquanto isso, a produtividade do trabalhador industrial americano vem aumentando continuamente desde 1965, o mesmo acontecendo com o coreano, que ultrapassou o brasileiro no início da década de 90. Isso afeta diretamente a participação da nossa indústria no PIB e nas nossas exportações. Por que isso ocorre?
Tudo começa com as nossas conhecidas deficiências de educação e infraestrutura. Além disso, as leis trabalhistas e tributárias que são alteradas todos os anos geram grande instabilidade jurídica e institucional. As mudanças recentes para ajudar a indústria, por exemplo, criaram um emaranhado de regras e burocracias que tende a piorar a produtividade, tamanho o esforço necessário para entendê-las.
Além disso, uma parte dos nossos empresários parece mais preocupada em fazer lobby no governo e na mídia do que em aumentar sua produtividade. Nas últimas décadas, o investimento em capital físico e a taxa de inovações tecnológicas na indústria têm sido pífios. Além disso, as técnicas gerenciais utilizadas por grande parte das empresas industriais brasileiras são bastante ultrapassadas.
Em suma, enquanto na maior parte dos países a perda de emprego industrial foi compensada pelo aumento da produtividade, no Brasil a participação da indústria no PIB e nas exportações caiu devido à estagnação da produtividade. Para reverter esse quadro o governo teria que reduzir os custos tributários, melhorar a qualidade da nossa educação e infraestrutura e parar de alterar as regras a todo o momento. Além disso, teríamos que gerar mais competição e promover a eficiência. O governo não vai conseguir aumentar a produtividade da indústria à força de leis, nem transferindo mais dinheiro da sociedade para esse setor.
Fonte: Valor Econômico

Novo ICMS sobre importados valerá a partir de 2013


O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem a Resolução SF n° 13/2012, que unifica em 4% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à comercialização interestadual de mercadorias e também sobre bens importados. A medida, na prática, acaba com a chamada “guerra dos portos”, na qual os estados brasileiros competem entre si ao conceder subsídios para produtos de outros países, o que aumenta a movimentação nos terminais portuários e a arrecadação local. A medida, aprovada na terça-feira pelo Senado, passa a valer a partir de 1º janeiro de 2013. Alguns estados prometeram recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma.
O atual sistema de tributação funciona da seguinte forma: o produto importado é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% cobrados no estado brasileiro onde foi desembarcado – o chamado “estado de origem” – e 6% no estado onde será vendido ao consumidor (“estado de destino”). Pelo menos 10 estados concedem hoje subsídios, chamados de “créditos presumidos”, que devolvem (às empresas que importam os bens) 75% do valor do ICMS pago durante a importação dos produtos.

Para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a aprovação fará com que o País deixe de estimular a importação de produtos e a “exportação de empregos” para outros países. “Acredito que agora vamos dar mais estímulo para a produção nacional. Os estados que utilizavam esse expediente vão ter o suporte do governo para que possam fazer a transição, passando de corredores de importação para estados produtores de bens manufaturados. De modo que também vão ter uma situação melhor no futuro”, afirmou o ministro.
 
Os estados que já planejam recorrer da resolução são Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás. “As consequências da aprovação da Resolução 13 serão o esvaziamento dos portos estaduais e a concentração da movimentação de carga no porto de Santos, além da maior concentração econômica e do aumento das desigualdades regionais”, diz o senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O porto de Santos é o maior do Brasil em capacidade e o de infraestrutura mais completa, o que o habilitaria naturalmente a receber ainda mais importações.
 
Flávio Samara, economista da LCA Consultores, diz que a medida afetará principalmente a “guerra dos portos”. “Os estados decidiam unilateralmente quanto iam cobrar de ICMS dos produtos importados. Enquanto o governo federal adotava medidas para fomentar a produção nacional (como o plano Brasil Maior), os estados agiam na direção contrária, reduzindo a alíquota sobre produtos importados”, explica o economista.
 
Fonte: Revista BB Comex

terça-feira, 10 de abril de 2012

NOVAS REGRAS DA EXECUÇÃO FISCAL FEDERAL E SEUS REFLEXOS DA ESFERA PENAL


O Ministério da Fazenda, através da portaria 75 MF/2012, publicada no diário oficial do dia 26/03/2012 estabeleceu novos limites para inscrição de débitos fiscais na dívida atina da União.

De acordo com este Ato, serão cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00, assim como os saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal, cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documentação de arrecadação.

Valor consolidado do débito é aquele resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.

A Portaria também determina a não inscrição na Dívida Ativa de débito de um mesmo devedor de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.

Cumpre ressaltar que até então o limite pata ajuizamento de execução fiscal era R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais) e ainda que os Tribunais Superiores pacificaram que no âmbito penal, aplica-se o principio da insignificância nos débitos que este valor não seja atingido.

A partir da publicação dos novos valores, entendo que os reflexos na esfera penal são imediatos e podem ser aplicados  inclusive nos processos em curso pois no processo penal vigora a retroatividade benéfica, ou seja, a lei retroage para beneficiar o réu.

Cumpre destacar que os débitos abaixo de R$ 20.000,00 ( Vinte Mil Reais) que não serão até então ajuizados , até que passe o prazo prescricional, esses débitos ficarão em aberto, impedindo a certidão negativa de débitos, por exemplo, permitem a inscrição no CADIN.

 Para as execuções fiscais em curso dentro desse limite, a conseqüência é a sua suspensão, devendo os contribuintes que estão sendo processados em execuções fiscais com valores até R$ 20.000,00 pleitearem  a imediata suspensão. Por fim, reitero que esse limite também interfere no campo penal (crimes contra a ordem tributária), mediante a aplicação do princípio da insignificância (crime de bagatela), quando os valores ficarem dentro do teto de R$ 20.000,00 podendo as ações serem trancadas através de ordem de habeas Corpus.
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